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LEI ORDINÁRIA Nº 3434, 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL, Servidores Municipais
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Em vigor
21/12/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
19/11/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 11
Inconstitucional
17/09/2024
Inconstitucional
LEI N° 3434 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 858 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 104/2010 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
 
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2180/96 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no artigo 52 da Lei Municipal nº 2.180/96, com a seguinte redação:
 
“art. 52.........................................
 
VI - por 2 (dois) dias consecutivos, em razão de falecimento de parente colateral até o 3º grau.”
 
Art. 2º Fica alterado o §2º e acrescido o §4º no artigo 48 da Lei Municipal nº 2.180/96, com as seguintes redações:
 
“Art. 48.............................................
 
§2º - A licença será concedida por ato do Prefeito Municipal, de acordo com a necessidade do serviço, para ser gozada em um só período ou, excepcionalmente, em dois períodos iguais, devendo o servidor aguardar no exercício do cargo até o deferimento da licença.
 
§4º - Ainda, quando se tornar inviável o gozo da licença prêmio em virtude de pedido de exoneração, aposentadoria compulsória ou voluntária, o servidor desligado ou exonerado terá direito ao percebimento da indenização referente aos dias não gozados, calculado conforme o disposto no parágrafo 1º.”             

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 21 de dezembro de 2010.
 
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em           /          /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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