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LEI ORDINÁRIA Nº 3423, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL, Servidores Municipais
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Em vigor
01/12/2010
Em vigor
Revogada Totalmente
19/11/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 11
LEI N° 3423 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 847 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 96/2010 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
 
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2180/96 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica modificado o inciso IV do artigo 52 da Lei Municipal nº 2.180/96, passando a ter a seguinte redação:
 
Art. 52  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
 
IV – até 06 (seis) vezes por ano, à razão de uma vez por mês.”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
 
   
  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /            /
   
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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