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DECRETO Nº 4191, 11 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): ESTADO DE EMERGÊNCIA, Saúde
Em vigor
DECRETO Nº 4191, DE 11 DE JULHO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 4153, de 29 de Fevereiro de 2024, que “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika”, e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4153, de 29 de Fevereiro de 2024, que "Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika, e dá outras providências."

Art. 2º Ficam imediatamente revogadas, para todos os efeitos legais, as medidas emergenciais adotadas pela Diretoria Municipal de Saúde, decorrentes da Situação de Emergência em Saúde de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 11 de julho de 2024.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito do Município de São Manuel
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4153, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika, e dá outras providências. 29/02/2024
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PORTARIA Nº 92, 24 DE MARÇO DE 2020 Institui o Comitê Técnico de Monitoramento do COVID-19 no município de São Manuel. 24/03/2020
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LEI ORDINÁRIA Nº 3765, 03 DE JUNHO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DO CADASTRO GERAL ANIMAL (CGA) NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 03/06/2014
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