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LEI ORDINÁRIA Nº 3536, 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções, Escala-Padrão, Fixação de Remuneração
Em vigor
LEI Nº 3536 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
 
LEI Nº 962 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 109/2011 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS VISITADOR DOMICILIAR, AGENTE DE SANEAMENTO, SUPERVISOR SANITÁRIO E SUPERVISOR DE SANEAMENTO.”
 
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º - Fica alterada a remuneração dos seguintes cargos públicos de provimento efetivo:
 
I - Visitador Domiciliar, passando da referência VI para a referência X da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel.
 
II - Agente de Saneamento, passando da referência VI para a referência X da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel.
 
III - Supervisor Sanitário, passando da referência IX para a referência XII da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel.
 
IV - Supervisor de Saneamento, passando da referência IX para a referência XII da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de dezembro de 2011.
 
 
  
 
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em            /             /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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