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LEI ORDINÁRIA Nº 3344, 23 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Cargos e Funções, Fixação de Remuneração, Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI N° 3344 DE 23 DE MARÇO DE 2010
 
LEI Nº 768 DE 23 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 14/2010 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica alterada a remuneração do seguinte cargo público de provimento efetivo:
I – Contador, passando da referência XV para a referência XVI da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, com direito adicional pelo exercício de cargo de até 70%.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 23 de março de 2010.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em          /          /
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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