LEI Nº 3764 DE 08 DE MAIO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 30/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE CARGOS; ALTERA REFERÊNCIAS NA TABELA DE VENCIMENTOS; CRIA CARGOS; EXTINGUE CARGOS JUNTO AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI” – IMES-SM, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Provimento Efetivo de Assistente Técnico Administrativo e de Secretário Executivo, constantes, respectivamente, das Leis Municipais ns. 534/07 e 475/06.
Art. 2º - Ficam extintas 14 (catorze) vagas do cargo de Professor I (Especialista) do total de 19 (dezenove) vagas existentes.
Art. 3º - Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Escriturário, de Provimento Efetivo, com jornada de 150 horas mensais, com o valor de vencimento calculado sobre a Referência 2-A da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM.
Art. 4º - Ficam criados 14 (catorze) vagas para o cargo de Professor II (Mestre), de Provimento Efetivo, com a jornada atribuída por hora-aula, com o valor da Referência P2-A da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM.
Art. 5º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Professor III (Doutor), de Provimento Efetivo, com o valor da Referência P3-A da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM.
Art. 6º - Ficam alterados os valores das Referências Salariais contidas na Tabela de Cargos do IMES-SM passando da seguinte forma:
I – Da Referência I dos atuais R$ 581,46 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
II – Da Referência II dos atuais R$ 789,46 (setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para R$ 800,00 (oitocentos reais);
III – Da Referência III dos atuais R$ 893,61 (oitocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) para R$ 900,00 (novecentos reais);
IV – Da Referência IV dos atuais R$ 1.205,76 (um mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinqüenta reais);
V – Do valor da hora-aula de Professor I (Especialista) dos atuais R$ 13,61 (treze reais e sessenta e um centavos) para R$ 15,00 (quinze reais);
VI – Do valor da hora-aula de Professor II (Mestre) dos atuais R$ 16,22 (dezesseis reais e vinte e dois centavos) para R$ 18,00 (dezoito reais);
VII – Do valor da hora-aula de Professor III (Doutor) dos atuais R$ 19,34 (dezenove reais e trinta e quatro centavos) para R$ 21,00 (vinte e um reais);
Art. 7º. - Fica o cargo de Encarregado do C.P.D., redenominado para Técnico em Informática.
Art. 8º. - Fica criada a Referência V da Tabela de Vencimentos do IMES-SM, criada através da Lei Municipal n. 026/98, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 9º. - Fica alterada a Referência Salarial do cargo de Bibliotecário passando da atual III para a Referência V.
Art. 10 - Fica criado o cargo de Pisicólogo, de Provimento Efetivo, com a jornada de 150 (cento e cinqüenta) horas mensais, com o valor de vencimento calculado sobre a Referência 5-A da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM, com o valor de R$ 1.500,00, com formação de Bacharel em Pisicologia e respectivo registro no CRP, com as seguintes atribuições:
I - atuar no CPA (Centro de Psicologia Aplicada) do IMES-SM, na posição de psicólogo clínico no atendimento de alunos e servidores e no auxílio e orientação da Coordenação de Estágio, dos professores, supervisores de estágio e dos alunos estagiários, bem como nas atividades vinculadas à responsabilidade técnica da clínica-escola;
II – estudar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
III – diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidado conflitos e questões e promovendo encaminhamentos;
IV – acompanhar pacientes durante o processo de tratamento;
V – auxiliar servidores e alunos quanto à orientações de natureza psicossocial ligados a problemas de saúde;
VI - Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins;
VII – desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor, bem como os serviços ligados à responsabilidade técnica do CPA (Centro de Psicologia Aplicada).
Art. 11 - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico, de Provimento Efetivo, com a jornada de 150 (cento e cinqüenta) horas mensais, com o valor de vencimento calculado sobre a Referência 5-A da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM, com o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com formação de Bacharel em Ciências Jurídicas e respectivo registro na OAB, com as seguintes atribuições:
I - auxiliar na execução de tarefas relacionadas a trabalhos jurídicos;
II - pesquisar e selecionar matérias jurídica;
III - intervir, quando necessário, em processos judiciais e administrativos;
IV - propor e contestar ações;
V - prestar informações de âmbito jurídico;
VI - emitir Parecer Jurídico;
VII - efetuar diligências;
VIII - participar de audiências;
IX - recorrer de despachos e decisões;
X - mediar questões;
XI - analisar legislações para atualização e implementação;
XII - elaborar relatórios;
XIII - integrar comissões;
XIV - avaliar normas e procedimentos internos da Instituição.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 13. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 08 de maio de 2014.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.