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LEI ORDINÁRIA Nº 3559, 22 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Cargos e Funções, Fixação de Remuneração
Em vigor
LEI Nº 3559 DE 22 DE MARÇO DE 2012
LEI Nº 985 DE 22 DE MARÇO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 30/2012 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL”.
   
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica alterada a remuneração do seguinte cargo público de provimento efetivo:
I – Guarda Municipal, passando da referência IV para a referência X da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel, mantendo todas as gratificações e adicionais.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de comunicação do Município de São Manuel, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 22 de março de 2012.
 
  
 
  
 
VILSON JOSÉ INNOCENTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /         /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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