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LEI ORDINÁRIA Nº 3738, 06 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Dívida Ativa, PARCELAMENTO DE DIVIDAS
Em vigor
LEI Nº 3738 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 12/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
  
“DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS DO MUNICÍPIO INSCRITOS NA DIVIDA ATIVA, CONFERINDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.  
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com os contribuintes inadimplentes Termo de Acordo para recebimento parcelado dos tributos e outros créditos vencidos até 31 de dezembro do ano de 2013, inscritos na Dívida Ativa, inclusive aqueles com ação de execução fiscal em andamento, surtindo os regulares efeitos nos exercícios subsequentes.

Artigo 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3627, de 24 de janeiro de 2013.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 06 de fevereiro de 2014.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em            /               /
 
  
 
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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