LEI N° 3888 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 96/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO § 6º, DO ART. 4º, DA LEI Nº 3885, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 6º, do art. 4º, da Lei nº 3885, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º - O valor de cada uma das parcelas, determinado na forma dos parágrafos 3º e 4º, será corrigida mensalmente no percentual de 1% (um por cento) calculado sobre a forma do cálculo de juros compostos, desde o mês em que foi assinado o Termo de Acordo do REFIS a partir do mês subsequente ao da consolidação, até o mês de pagamento.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de outubro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.