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LEI ORDINÁRIA Nº 3781, 02 DE SETEMBRO DE 2014
Assunto(s): PARCELAMENTO DE DIVIDAS
Em vigor
LEI Nº 3781 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 52/2014 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3201/08”.

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1° - O artigo 1º da Lei Municipal nº 3201/08 passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado firmar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, termo de acordo para parcelamento das contas de fornecimento de água e coleta de esgoto,  vencidas e não pagas no período de janeiro de 1993 a dezembro de 2004, no valor atualizado de R$ 1.233.906,63 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, novecentos e seis reais e sessenta e três centavos).”
 
Artigo 2º - Ficam os demais dispositivos legais inalterados.
 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. 
 

São Manuel, 02 de setembro de 2014.
  
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicada em          /          /
  
 

Claudia Maria Leme Lourenção
Diretor de Administração

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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