LEI N°4102 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de Lei n°66/2017–Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 2903, de 15 de dezembro de 2004 e dá providências.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alteradoo” Anexo I” da alínea “a” do §1º do artigo 6º da
Lei Municipal nº 2903, de 15 de dezembro de 2004, com relação a referência padrão de vencimento do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos para a Ref. IV.
Art. 2º O “Anexo III” da Lei Municipal nº 2.903/2004, alterado pela
Lei Municipal nº 3180/2008, Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, acresce a Referência XI, no valor inicial de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º O cargo de Procurador Jurídico, previsto no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Manuel, passa a ter como padrão de vencimento o da Referência XI.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de novembro de 2017.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 22 de novembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em __/____/_____, pág.______.
Adriano Aparecido Dálio
Diretor Administrativo