LEI Nº 4715 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 14/2025 - Autoria: MESA DIRETORA)
Ementa
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, e dá providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica alterado o “Anexo I”, da alínea “a” do §1º do artigo 6º da
Lei Municipal nº 2903/2004, Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de São Manuel da seguinte forma:
“a) Anexo I
Auxiliar de Contabilidade - Ref: IX
Art 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE