LEI N°4285 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
(Projeto de Lei 11/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Altera a Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a Reorganização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM –SM’, para adequar o cargo de Procurador Jurídico, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido à Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, o artigo 22-A, com a seguinte redação:
“Art. 22-A.O cargo de Procurador Jurídico sujeita-se à jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sem dedicação exclusiva.
§ 1º - A jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá, mediante requerimento pessoal do servidor junto à Diretoria Executiva do IPREM-SM, que aprovará ou não o pedido, ser ampliada para 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, com o acréscimo proporcional do vencimento, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
§ 2º - O servidor que adotar a jornada de 40 (quarenta) horas semanais exercerá suas atribuições sob regime de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo de outro cargo, emprego ou função, pública ou privada, de qualquer natureza, ressalvado, exclusivamente, o exercício da docência, se houver compatibilidade de horário.”
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, com a redação dada pela Lei nº 4.177, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PROVIMENTO |
JORNADA SEMANAL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO INICIAL (R$) |
01 |
Procurador Jurídico |
Efetivo |
20 horas |
VI-A |
R$ 3.561,88* |
30 horas |
VI-B |
R$ 5.342,82 |
|||
40 horas |
VI-C |
R$ 7.123,76 |
*Valor de referência VI do Anexo I – Quadro de Pessoal do IPREM-SM, da Lei nº 3881/2015, alterado pela Lei nº 4177/2018, atualizado em 01/2020, cf. Lei nº 4275/2020.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de fevereiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de fevereiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente