LEI N°4207 DE 17 DE ABRIL DE 2019
(Projeto de Lei 36/2019 - (Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004 e dá providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Anexo I da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, os seguintes cargos públicos efetivos, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, de 1 (um) cargo de ANALISTA LEGISLATIVO, com padrão de vencimentos da ref. X, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; de 2 (dois) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com padrão de vencimentos da ref. VII, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
Art.2º No artigo 9º da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, ficam acrescidos os incisos XVII e XVIII, com as devidas atribuições dos cargos criados pelo “caput” do artigo 1º:
“Art. 9º ..............................................................
XVII - Analista Legislativo: Atendimento dos Vereadores quanto à redação e elaboração, com correção de linguagem e perfeita técnica, de matérias legislativas sujeitas à deliberação do Plenário, conforme dispõe o Regimento Interno. Análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações necessárias à elaboração de matérias legislativas; elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação; auxiliar na elaboração de atas de sessões e audiências públicas. Elaboração de autógrafos, bem como o seu envio e controle de prazos; realizar pesquisas e diligências sobre processos de sua competência ou determinados pela Presidência; receber, protocolar e redigir os requerimentos e indicações sugeridas pelos Vereadores e encaminhar à Mesa Diretiva. Exercer funções correlacionadas ao Sistema Informatizado de Acompanhamento do Processo Legislativo e de Proposituras. Inserir atos normativos, documentos e informações no site da Câmara Municipal de São Manuel, bem como, alimentar o sistema informatizado com a atualização de informações e banco de dados; atualização no site da Câmara Municipal de São Manuel do link e-Sic – Serviço de informação ao cidadão, Ouvidoria e controle e administração do e-mail institucional. Executar outras tarefas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Geral.
Requisito para investidura: Nível Superior Completo.
XVIII - Auxiliar Administrativo: Auxiliar na execução de tarefas administrativas envolvendo a observância das Leis, Regulamentos, Portarias, Decretos e Normas Gerais do Poder Legislativo; auxiliar no atendimento do Presidente e demais Vereadores; redigir, sob supervisão, ofícios, ordens de serviço e outros; executar trabalhos de digitação e datilografia, preencher fichas, formulários, talões, encaminhando-os aos órgãos específicos; cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos; auxiliar nos serviços de controle de estoque, providenciando reposições; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; redigir correspondência interna e externa; realizar atendimento telefônico e o público em geral, prestando informações relativas a sua área de atuação e/ou encaminhar ao Departamento competente, realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; efetuar serviço de entrega de documentos, preencher requerimentos, providenciar documentação, pesquisas arquivos de leis, tirar cópias, fazer triagem de correspondência para postagem, recebimento e distribuição, arquivar processos, registrar leis e decretos, fazer registro e encaminhamento de processos; executar outras tarefas determinadas pela Presidência ou pela Secretaria Geral.
Requisito para investidura: Nível Médio Completo.
Art. 3º Ficam extintos os cargos públicos efetivos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004, de ARQUIVISTA; OPERADOR DE COMPUTADOR; CONSERVADOR DE PATRIMÔNIO.
Art. 4º Os cargos públicos efetivos de Analista de Projetos e Secretária, constante do Anexo I da Lei Municipal 2.903/2004, entram em processo de extinção na vacância, deixando de existir no Quadro de Cargos Públicos do Poder Legislativo Municipal, porém, integrando para todos os efeitos o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Manuel, para todos os efeitos até a respectiva extinção.
Art. 5º No Anexo I da Lei Municipal nº 2.903/2004, o cargo público de Recepcionista passa para o padrão de vencimentos da referência VI da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 6º São requisitos obrigatórios para investidura no cargo público efetivo de:
Contador-Financista – Nível Superior em Ciências Contábeis;
Auxiliar de Serviços Diversos- Nível Fundamental Completo;
Recepcionista – Nível Médio Completo;
Telefonista – Nível Médio Completo;
Motorista – Nível Médio Completo.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de abril de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 17 de abril de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.