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LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Isenções, Loteam. /Parcel. do Solo
LEI N°4157 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 51/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre alteração da redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.313, de 04 de novembro de 2009 para assegura o padrão adequado de metragem do lote com objetivo de atender à execução dos programas habitacionais de interesse social no Município de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do artigo 3º, da Lei n.º 3.313 de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Assegurar o padrão adequado quanto ao tamanho do lote, ou seja, partindo do tamanho mínimo de 10 metros de testada e de 18,00 a 20,00 metros de fundo, totalizando no mínimo 180,00 m² e no máximo 200m², salvo nos lotes localizados em esquinas ou aqueles que estejam em área limítrofes do loteamento, os quais se caracterizam por não fecharem as quadras tanto nas medidas laterais quanto na metragem quadrada, localização, condições de infraestrutura, inserção sócio territorial na malha urbana existente.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2018.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de novembro de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 12 de novembro de 2018.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.