LEI N°4596 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(Projeto de Lei 78/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
“Altera a Lei nº 1561, de 29 de março de 1989, que ‘isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas’ do Município de São Manuel, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 1561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O beneficiário, comprovando tal situação anualmente (prova de ser aposentado, pensionista, beneficiário da LOAS, não possuir mais que 02 (dois) imóveis e residir em 01 (um) deles), requererá ao Prefeito o benefício da isenção no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do exercício financeiro anterior ao do lançamento do tributo.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de novembro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 27 de novembro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente