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DECRETO Nº 4439, 04 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Ementa Ratifica a aprovação do Loteamento Residencial de Interesse Social denominado “Parque Santa Cristina” no Município de São Manuel, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXV, e artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art 1º Fica ratificada a aprovação do projeto de parcelamento de solo de que trata o Decreto Municipal nº 3323, de 15 de junho de 2016, na modalidade loteamento de interesse social, do imóvel denominado “PARQUE SANTA CRISTINA”, localizado na Estrada Municipal SMN – 200 (Maestro Pedro Catalan) Município de São Manuel/SP – Distrito de Aparecida, com área total da gleba 42.299,08 metros quadrados, objeto da Matrícula nº 21.298, do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa Agroduma – Agrocomercial Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.270.100/0001-54, com sede situada na Rua Enéas Cintra da Silveira, nº 235 – Sala 04, Jardim Planalto, São Manuel-SP, em conformidade com a Lei Municipal nº 1752, de 26 de junho de 1991, e alterações posteriores, e de acordo com as plantas, memoriais descritivos, projetos e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 206/2014, da Prefeitura Municipal de São Manuel, e o Certificado Graprohab nº 142/2016, expedido pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de março de 2016.

Parágrafo único. O Cronograma Físico Financeiro e o Termo de Caução passam a ser os constantes deste Decreto.

Art 2º Fica a empresa Agroduma – Agrocomercial Ltda. obrigada a executar todos os equipamentos urbanos obrigatórios, descritos no artigo 39 da Lei Municipal nº 1752/1991, e alterações posteriores, nos prazos estabelecidos no artigo 42 da mesma Lei, e de acordo com as plantas, projetos e Memoriais Descritivos constantes dos Processos Administrativos nº 206/2014 e nº 2993/2026.

§ 1º Fica aprovado o novo Cronograma Físico Financeiro apresentado pela empreendedora, constante no Anexo I - Cronograma Físico Financeiro, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

§ 2º Fica a empreendedora proibida de comercializar, financiar, alienar, firmar promessa de venda ou de cessão, promessa de cessão ou de direitos junto a terceiros, enquanto não for emitido o Termo de Verificação Final e Aceite das Obras, emitido pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação.

Art 3º Para garantia de execução das obras mencionadas o artigo 2º deste Decreto fica mantida da caução - hipoteca do imóvel objeto da Matrícula 20.552, do Oficial de Registro Civil de São Manuel, com uma área total de 9.919,32 metros quadrados, em favor do Município de São Manuel, acrescida dos lotes discriminados no § 1º, com área total de 5.505,75 metros quadrados, todos constantes no Anexo II – Imóveis Caucionados, parte integrante deste Decreto, cujo valor total atual estimado é de R$ 2.176.123,00 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, cento e vinte e três reais).

§ 1º Deverão ser devidamente registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, no prazo de até 10 dias, contados da publicação deste Decreto, os seguintes lotes, oferecidos em caução, sob pena de aplicação das penalidades administrativas e civis cabíveis:
I – Quadra 4: Lotes 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75;
II – Quadra 5: Lotes 76, 77, 78 e 79; e
III – Quadra 6: Lotes 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96 e 97.

§ 2º A Prefeitura Municipal de São Manuel, por meio da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, liberará a garantia de que trata o caput deste artigo após a vistoria da obra e emissão do Termo de Verificação Final e Aceite das Obras, observado o disposto nos § 1º, 2º e 3º do art. 56 da Lei nº 1752/1991.

Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 04 de maio de 2026.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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