LEI N°4228 DE 22 DE JULHO DE 2019
(Projeto de Lei 52/2019 - (Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - O beneficiário, comprovando tal situação anualmente (prova de ser aposentado, pensionista, beneficiário da LOAS, não possuir mais que 02 (dois) imóveis e residir em 01 (um) deles, requererá ao Prefeito o benefício da isenção no período entre 01 de julho e 30 de setembro do exercício financeiro anterior ao do lançamento do tributo.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de julho de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de julho de 2019.
TÁCIO JOSÉ BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.