DECRETO Nº. 3275 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3862, DE 05 DE AGOSTO DE 2015”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 3862, de 05 de agosto de 2015, encerrando os regulares efeitos no dia 29 de dezembro de 2015, que Isenta do pagamento de IPTU os aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS, não residir mais que dois imóveis e residir em 01 (um) deles, nas condições que especifica.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no mural dos atos oficiais.
São Manuel, 17 de dezembro de 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
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