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DECRETO Nº 3275, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Isenções
Em vigor
DECRETO Nº. 3275 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
 
 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3862, DE 05 DE AGOSTO DE 2015”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 3862, de 05 de agosto de 2015, encerrando os regulares efeitos no dia 29 de dezembro de 2015, que Isenta do pagamento de IPTU os aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS, não residir mais que dois imóveis e residir em 01 (um) deles, nas condições que especifica.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua afixação no mural dos atos oficiais.
  
São Manuel, 17 de dezembro de 2015.
 
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
 
Publicado  em         /             /
 
  
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a Lei nº 1561, de 29 de março de 1989, que ‘isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas’ do Município de São Manuel, e dá outras providências.” 27/11/2023
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DECRETO Nº 3339, 31 DE OUTUBRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU, NOS TERMOS DO ART. 1° DA LEI N°. 3862 DE 05 DE AGOSTO DE 2015”. 31/10/2016
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