Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3339, 31 DE OUTUBRO DE 2016
Assunto(s): Isenções
Em vigor
DECRETO Nº. 3339 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016
  
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU, NOS TERMOS DO ART. 1° DA LEI N°. 3862 DE 05 DE AGOSTO DE 2015”.

 
Marcos Roberto Casquel Monti, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO que o prazo fixado para a formalização do pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2016, revelou insuficiente para o atendimento dos beneficiários detentores do referido direito.
 
DECRETA:
  
Art. 1º. – Fica prorrogado o prazo para requerer o benefício de isenção do IPTU com encerramento em 30 de novembro de 2016.  
 
Art. 2º. – As despesas decorrentes da execução deste dispositivo correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 31 de outubro de 2016.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado  em         /             /
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Altera a Lei nº 1561, de 29 de março de 1989, que ‘isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas’ do Município de São Manuel, e dá outras providências.” 27/11/2023
DECRETO Nº 3641, 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Regulamenta o artigo 2º da Lei nº 1561/1989, que isenta de IPTU e taxas os aposentados e pensionistas do município de São Manuel, e dá outras providências. 20/11/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4228, 22 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.561, de 29 de março de 1989, que isenta de IPTU e Taxas os aposentados e pensionistas do Município de São Manuel, e dá outras providências. 22/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração da redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.313, de 04 de novembro de 2009 para assegura o padrão adequado de metragem do lote com objetivo de atender à execução dos programas habitacionais de interesse social no Município de São Manuel e dá outras providências. 12/11/2018
DECRETO Nº 3275, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3862, DE 05 DE AGOSTO DE 2015”. 17/12/2015
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3339, 31 DE OUTUBRO DE 2016
Código QR
DECRETO Nº 3339, 31 DE OUTUBRO DE 2016
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.