DECRETO Nº 3683DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Alteração do Decreto 3682/2020 que Decreta situação de Emergência no município de São Manuel para a adoção de medidas mais rígidas para a prevenção e combate a propagação do Vírus COVID-19 e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I – O Já disposto no Decreto 3682/2020;
II – As recomendações do Ministério Público Estadual,
III – A necessidade de uniformizar e padronizar as medidas de contenção de forma macrorregional.
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 6º do Decreto 3682/2020 passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º (...)
(...)
“§ 2º No caso do inciso III, o servidor deverá lavrar sob as penas da Lei, uma declaração de próprio punho declarando sua condição, devendo o Poder Público Municipal aceita-la, podendo exigir prova da doença posteriormente, inclusive com perícias médicas necessárias.”
Art. 2º Fica inserido o art. 12-A e os incisos no Decreto 3682/2020 com a seguinte redação:
“Art. 12 – A. O transporte coletivo passará a circular durante o período de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020 com as linhas definidas no ANEXO I, observando o seguinte:
I – Providenciar a limpeza e higienização total dos ônibus e vans, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e também do ar condicionado;
II – Disponibilizar álcool em gel aos usuários e trabalhadores, nas áreas dos terminais e entrada e saída dos veículos; e,
III – Orientar os motoristas e cobradores a higienizarem as mãos a cada viagem.”
Art. 3º O art. 13 do Decreto 3682/2020 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 13. Todos os estabelecimentos comerciais e lotéricas do Município de São Manuel estão com as atividades suspensas de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.”
Art. 4º O art. 14 do Decreto 3682/2020 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 14. Ficam excluídos da suspensão estabelecimentos que comercializam alimentos, as farmácias e restaurantes e revendas de água e gás de cozinha e postos de gasolina que deverão estabelecer formas de controle de acesso às suas instalações de forma garantir que nenhum funcionário ou pessoa mantenha distância inferior a 2 metros”.
Art. 5º Fica inserido os §§ 3º e 4ºno art. 14 do Decreto 3682/2020 com a seguinte redação:
“§ 3º Para efeitos deste Decreto, os bares não são considerados estabelecimento de venda de alimentos, ainda que comercializem itens de alimentação e o descumprimento ensejará lacração e multa.”
“§ 4º Os restaurantes e conveniências dos postos não poderão atender clientes que pretendam consumir bebidas no local, nem deverão permitir a permanência dos clientes além do tempo necessário para a refeição.”
Art. 6º Fica inserido o art. 14-A no Decreto 3682/2020 com a seguinte redação:
“Art. 14 – A. A rede hoteleira do Município está proibida de receber novos hospedes pelo período de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020.”
Art. 7º Fica inserido o art. 14-B e seu parágrafo único no Decreto 3682/2020 com a seguinte redação:
“Art. 14 – B. Estão suspensos todos os eventos privados no Município de São Manuel, inclusive de cunho cultural, educacional, social/recreativo ou religioso, independentemente de que sejam a céu aberto ou fechados.”
“Parágrafo único. Os velórios municipais devem reduzir à 20% da sua capacidade máxima, dando preferência a família do de cujus.”
Art. 8º Fica inserido o art. 14-C no Decreto 3682/2020 com a seguinte redação:
“Art. 14 – C. As empresas privadas, durante o período de 23 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, na área de indústria, manufatura e assemelhados sediadas no município deverão adotar jornada de trabalho e horários alternativos de trabalho, bem como privilegiar as reuniões virtuais e o teletrabalho (home office), especialmente aos idosos, portadores de doenças crônicas graves, gestantes e lactantes.”
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 20 de março de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em _____.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/____/______, pág.______.
Luciana FidêncioBelotiShinozaki
Chefe da Seção de Expediente
ANEXO I do Decreto nº 3683/2020
LINHAS E TRAJETOS DO TRANSPORTE COLETIVO EM CARATER EMERGENCIAL
TRAJETO COLETIVO LINHA I |
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HORÁRIO |
INICIO |
TRAJETO |
FINAL |
HORÁRIO |
06:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
06:50 |
|
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08:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
08:50 |
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10:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
10:50 |
|
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12:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
12:50 |
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14:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
14:50 |
|
||||
16:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
16:50 |
|
||||
18:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
18:50 |
LINHAS E TRAJETOS DO TRANSPORTE COLETIVO EM CARATER EMERGENCIAL
TRAJETO COLETIVO LINHA II |
||||
HORÁRIO |
INICIO |
TRAJETO |
FINAL |
HORÁRIO |
06:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
06:50 |
|
||||
08:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
08:50 |
|
||||
10:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
10:50 |
|
||||
12:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
12:50 |
|
||||
14:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
14:50 |
|
||||
16:00 |
VILA AYRES |
VILA AYRES/ APARECIDA / STA MONICA / COHAB 1 E 2 / AV. JOSÉ H. MELLÃO / CENTRO / ALBATROZ / COHABS 3 E 4 / SÃO GERALDO / COHAB 5. |
COHAB 5 |
16:50 |
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||||
18:00 |
COHAB 5 |
SÃO GERALDO / COHAB 3 E 4 / ALBATROZ / CENTRO / AV. JOSÉ H. MELLÃO / COHAB 1 E 2 / STA MONICA / APARECIDA / VILA AYRES |
VILA AYRES |
18:50 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4033, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. | 20/12/2022 |
DECRETO Nº 4023, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. | 30/11/2022 |
DECRETO Nº 3957, 18 DE MARÇO DE 2022 | Altera o Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária no município de São Manuel, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências. | 18/03/2022 |
DECRETO Nº 3956, 11 DE MARÇO DE 2022 | ALTERA O DECRETO Nº 3895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 11/03/2022 |
DECRETO Nº 3943, 17 DE JANEIRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ISOLAMENTO SOCIAL E SANITÁRIAS PARA COMBATE A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 17/01/2022 |
DECRETO Nº 4191, 11 DE JULHO DE 2024 | Revoga o Decreto nº 4153, de 29 de Fevereiro de 2024, que “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika”, e dá outras providências. | 11/07/2024 |
DECRETO Nº 4153, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 | Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de São Manuel e define ações para o controle da propagação do vetor Aedes Aegypti, a prevenção de arboviroses, em especial a Dengue, a Chikungunya e a Zika, e dá outras providências. | 29/02/2024 |
DECRETO Nº 3684, 24 DE MARÇO DE 2020 | Regulamenta as Atividades Privadas de Comércio e Prestação de Serviços no Município durante o período de situação de emergência previsto no Decreto nº 3682 de 19 de março de 2020. | 24/03/2020 |
PORTARIA Nº 92, 24 DE MARÇO DE 2020 | Institui o Comitê Técnico de Monitoramento do COVID-19 no município de São Manuel. | 24/03/2020 |
PORTARIA Nº 91, 23 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre a autorização de compras de produtos e serviços somente às Diretorias de Saúde, Promoção Social e Zeladoria Municipal, suspendendo por prazo indeterminado as demais compras e dá outras providências. | 23/03/2020 |