Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3957, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
Revogada Totalmente
 DECRETO Nº 3957, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária no município de São Manuel, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município;  

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º Nos espaços de acesso ao público localizados no território do Município de São Manuel, deverão ser observados:
I - o uso obrigatório de máscara de proteção facial, em:
  1. a) locais destinados à prestação de serviços em saúde, públicos ou privados, tais como unidades de saúde, hospitais, consultórios, clínicas, laboratórios e farmácias; e
    b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
II - o atendimento de todos os protocolos sanitários gerais determinados pelos órgãos competentes;
III - (REVOGADO)”
§ 1º (REVOGADO)
§ 2º (REVOGADO)
§ 3º (REVOGADO)
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 18 de março de 2022.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 18 de março de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4033, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 20/12/2022
DECRETO Nº 4023, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências. 30/11/2022
DECRETO Nº 3956, 11 DE MARÇO DE 2022 ALTERA O DECRETO Nº 3895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 11/03/2022
DECRETO Nº 3943, 17 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ISOLAMENTO SOCIAL E SANITÁRIAS PARA COMBATE A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 17/01/2022
DECRETO Nº 3730, 13 DE JULHO DE 2020 Decreta a prorrogação da quarentena no Município de São Manuel, denominada de “Quarentena Consciente” no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), Estabelece Critérios para a Manutenção das Atividades Econômicas dentro da Fase Laranja do “PLANO SÃO PAULO” e dá providências complementares. 13/07/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3957, 18 DE MARÇO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 3957, 18 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.