DECRETO Nº 3957, DE 18 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas de segurança sanitária no município de São Manuel, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º Nos espaços de acesso ao público localizados no território do Município de São Manuel, deverão ser observados:
I - o uso obrigatório de máscara de proteção facial, em:
- a) locais destinados à prestação de serviços em saúde, públicos ou privados, tais como unidades de saúde, hospitais, consultórios, clínicas, laboratórios e farmácias; e
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
II - o atendimento de todos os protocolos sanitários gerais determinados pelos órgãos competentes;
III - (REVOGADO)”
§ 1º (REVOGADO)
§ 2º (REVOGADO)
§ 3º (REVOGADO)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de março de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 18 de março de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente