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DECRETO Nº 4023, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
DECRETO Nº 4023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional no âmbito do Município de São Manuel, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
Parágrafo único. As medidas emergenciais a que se refere este Decreto deverão ser observadas a partir do dia 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos prédios e repartições públicas municipais, inclusive Unidades Escolares, e em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como forma de proteção individual e coletiva.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais (comércio em geral), de prestação de serviços e as Unidades Escolares deverão observar os protocolos sanitários gerais e específicos do setor, determinados pelos órgãos competentes, sob pena de infração de natureza sanitária e penal.
Art. 4º Os prédios e repartições públicas manterão suas atividades administrativas de portas abertas durante os horários de expediente para atendimento ao público em geral, e adotarão medidas de distanciamento social para evitar aglomerações em ambientes fechados.
Parágrafo único. Para as atividades administrativas não essenciais, os órgãos públicos municipais poderão adotar o sistema de teletrabalho (home office) a seus servidores, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de novembro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.