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Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4033, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
DECRETO Nº 4033 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional no âmbito do Município de São Manuel, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.
Parágrafo único. As medidas emergenciais a que se refere este Decreto deverão ser observadas a partir do dia 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial como forma de proteção individual e coletiva:
I - em todas as unidades públicas de saúde;
II - em estabelecimentos privados de saúde, dentre eles clínicas médicas, laboratórios de exames médicos, farmácias e congêneres;
III - para pessoas com sintomas gripais, quando em ambientes fechados.
Parágrafo único. Recomenda-se o uso de máscaras de proteção facial em todos os demais estabelecimentos comerciais (comércio em geral) e de prestação de serviços no Município de São Manuel, permanecendo obrigatório o atendimento dos protocolos sanitários gerais e específicos do setor, determinados pelos órgãos competentes, sob pena de infração de natureza sanitária e penal.
Art. 3º Os prédios e repartições públicas manterão suas atividades administrativas de portas abertas durante os horários de expediente para atendimento ao público em geral, e adotarão medidas de distanciamento social para evitar aglomerações em ambientes fechados.
Parágrafo único. Para as atividades administrativas não essenciais, os órgãos públicos municipais poderão adotar o sistema de teletrabalho (home office) a seus servidores, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de dezembro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.