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DECRETO Nº 3956, 11 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): DOENÇAS-PANDEMIAS-EPIDEMIAS
DECRETO Nº 3956, DE 11 DE MARÇO DE 2022
ALTERA O DECRETO Nº 3895, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX, c/c artigo 103, I, “i”, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3895, de 17 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º Nos espaços de acesso ao público localizados no território do Município de São Manuel, deverão ser observados:
I - o uso obrigatório de máscara de proteção facial, em ambientes fechados;
II - o atendimento de todos os protocolos sanitários gerais determinados pelos órgãos competentes;
...........”
“Art. 4º-A As Unidades Escolares da rede municipal de Educação ficam obrigadas a observar as determinações do caput do art. 4º deste Decreto, bem como aos Protocolos Setoriais da Educação.”
“Art. 5º ..........
“§ 1º Todos os servidores públicos municipais afastados em decorrência da pandemia pelo Novo Coronavírus, deverão retornar às suas atividades laborativas presenciais após sua vacinação contra a COVID-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, sob pena de aplicação de falta injustificada.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de março de 2022.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.