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LEI COMPLEMENTAR Nº 146, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Câmara Municipal, Comissões Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 146 DE 19 DE AGOSTO DE 2026

(Projeto de Lei Complementar N° 27/2026 - Autoria: MESA DIRETORA)

Ementa Revoga o artigo 1º e altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 122, de 07 de maio de 2026, que institui a Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art 1º Fica revogado o artigo 1º da Lei Complementar nº 122, de 07 de maio de 2026.

Art 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 122, de 07 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Gestão de Documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, que será composta por um Presidente e pelos demais membros, designados por Portaria do Presidente da Câmara Municipal, com a finalidade precípua de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção de documentos produzidos e acumulados no Arquivo Público da Câmara Municipal de São Manuel para garantir a sua digitalização e destinação final, com as seguintes competências:

I– Elaborar e revisar os códigos de classificação de documentos, a tabela de temporalidade e a destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades;

II– Aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública;

III– Orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública municipal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

IV– Assegurar o controle, a preservação e o acesso aos documentos sob sua custódia, bem como coordenar e monitorar as atividades relativas à gestão documental no âmbito da Câmara, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;

V– Coordenar os trabalhos de avaliação de documentos públicos do Poder Legislativo e orientar a elaboração e aplicação das tabelas de temporalidade;

VI– Autorizar as eliminações dos documentos públicos desprovidos de valor permanente;

VII– Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação."

Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


São Manuel, 19 de agosto de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX

PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 07/05/2026
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