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LEI ORDINÁRIA Nº 4863, 01 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 4863 DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

(Projeto de Lei N° 61/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), para construção de praça pública no Bairro da Conquista, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do Tesouro e resultantes de anulação parcial ou total de dotações, no valor total de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei, metas físicas/financeiras das ações governamentais, assim como custo e indicadores dos programas envolvidos.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 1º de setembro de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Expediente em 1º de setembro de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE


 

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

Órgão:                                       02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:           02.09.00 - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
Unidade Executora:                 02.09.01 - Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação
15.451.2010.1012               Construção de Praças Públicas
4.0.00.00                             Despesas de Capital
4.4.00.00                             Investimentos
4.4.90.00                             Aplicações Diretas
4.4.90.51                             Obras e Instalações                                                   33.500,00
Fonte:                                  01 - Tesouro
Ficha:                                  521
 
  

ANEXO II
Anulação de Dotação
Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 
Órgão:                                       02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:           02.03.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora:                 02.03.01 - Secretaria da Fazenda
04.123.2001.2008              Manutenção Secretaria da Fazenda
3.0.00.00                            Despesas Correntes
3.1.00.00                            Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00                            Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13                             Obrigações Patronais - Intra OFSS 33.500,00
Fonte:                                  01 - Tesouro
Ficha:                                  59
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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