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LEI ORDINÁRIA Nº 3223, 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Isenções
Em vigor

LEI N° 3223 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
 
LEI Nº 646 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 80/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS DEVIDAS PELAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS RECONHECIDAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento das taxas municipais decorrente do exercício do poder de polícia, devidas pelas entidades filantrópicas, reconhecidas como de utilidade pública municipal.

Art. 2º - O pedido de concessão de isenção do pagamento da taxa municipal deverá ser feito pela entidade interessada, endereçado ao Senhor Prefeito Municipal, mediante protocolo, instruído com a documentação probatória da condição que autoriza a concessão do benefício tributário e a indicação do fato gerador da taxa a ser isentada do pagamento.

Art. 3º - A isenção do pagamento das taxas municipais referentes ao exercício do poder de polícia não exime as entidades beneficiadas de observarem e cumprirem as normas legais e os respectivos regulamentos, ficando reservado ao Poder Público o exercício da fiscalização e aplicação das penalidades previstas, nos casos de constatação de cometimento de infrações por descumprimento das disposições contidas em leis e regulamentos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2009.
 
São Manuel, 11 de dezembro de 2008.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /             /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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