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LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI N°4176 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
(Projeto de Lei 78/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
 
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos do artigo 99, inciso VI, alínea “b”, §5º, alínea “a”, do Código Tributário Municipal, a Organização da Sociedade Civil, Sem fins Lucrativos, denominada Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia, inscrita no CNPJ. sob o nº 10.642.990/0001-15, com sede nesta Cidade e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
 
Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
 
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da Declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
 
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de comunicar o Poder Executivo Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV – eleger nova Diretoria após esta Declaração de Utilidade Pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos Diretores.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 2018.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de dezembro de 2018.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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