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DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº 4192, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, VIII, e 103, I, “e”, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação pelo Município de São Manuel, por via amigável, a área parcial de 6.706,16 m2, que compreende imóvel rural descrito na Matrícula 31.038, do Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, com as medidas, os limites e as confrontações descritas em Memorial Descritivo e Plantas que integram o Processo Administrativo nº 9541/2024, na seguinte conformidade:

“Descrição: ÁREA A SER DESAPROPRIADA: Uma área de terras, de forma irregular, constante da desapropriação da Área Remanescente do Sítio Primavera, Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, de Matrícula 31.038, para fins de melhoria do sistema viário, designada por ÁREA A SER DESAPROPRIADA, com área de 6.706,16 metros quadrados, cuja descrição perimétrica se inicia no vértice 01 de coordenadas UTM SIRGAS 2000 – MC 51º: E750.850 ,49 m e N7.478.988,64 m, situado junto à faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon (SP -300) KM 267+437,68 m, nas confrontações da Estrada Municipal SMN -230 e a referida propriedade; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Marechal Rondon (SP -300), com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 147°48'21 " e distância de 299,84 metros até o vértice 02, azimute 147°46'00" e distância de 95,66 metros até o vértice 03, azimute 148°32'44" e distância de 40,58 metros até o vértice 04 e azimute 149°25'45" e distância de 16,65 metros até o vértice 04A, situado junto à faixa de domínio da Rodovia Mal. Rondon SP -300, KM 266+985,06 m; deste, segue confrontando com a Área Desmembrada do Sítio Primavera, de Matrícula 31.037 (ORI SM), de propriedade de Marmel Administrações e Participações LTDA, com azimute 240°37'28" e distância de 15,00 metros até o vértice S1 ; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 31.038, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 329°25'45 " e distância de 16,22 metros até o vértice S2 , azimute 328°32'44 " e distância de 40,37 metros até o vértice S3, azimute 327°46'00" e distância de 95,66 metros até o vértice S4 , azimute 327°48'21" e distância de 289,2 7 metros até o vértice S 5 e azimute 2 2 ° 36' 10" e distância de 1 8 , 3 6 metros até o vértice 0 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

Parágrafo único. A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, conforme Justificativas constantes no Processo Administrativo nº 9541/2024.

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado, e suas respectivas acessões, é área remanescente do Sítio Primavera, no Município e Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, cuja área total é de 99.613,92 m2, de propriedade da empresa Marmel Administrações e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.098.717/0001-98, conforme constante na Matrícula 31.038 – CRI de São Manuel, e documentos acostados aos autos do Processo Administrativo nº 9541/2024.

Parágrafo único. O Município e a empresa proprietária do imóvel celebrarão, no prazo de até 15 dias, Termo de Acordo Administrativo de Desapropriação Amigável, inclusive para efeitos de anuência quanto ao valor simbólico da indenização expropriatória.

Art. 3º A partir da publicação do presente Decreto, ficam as autoridades administrativas autorizadas a ingressar na área declarada de utilidade pública, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º É considerada de urgência a presente desapropriação, para efeitos de imediata imissão na posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 24 de julho de 2024.


Ricardo Salaro Neto
Prefeito do Município de São Manuel
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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