Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO Nº3458 DE 9 DE ABRIL DE 2018
 
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no município de São Manuel, necessário à companhia de saneamento básico do estado de são Saulo- Sabesp.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e  artigo 103, inciso I, “e” da Lei Orgânica do Município combinada com os artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pelo Decreto - Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
 
Considerando há necessidade de instituição de servidão administrativa para implantação de rede abastecimento de água e coletora de esgoto,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pelo Município de São Manuel, o imóvel abaixo caracterizado e descrito, situado neste município de propriedade de FEPASA – FERROVIA PAULISTA S/A, com as medidas, limites e confrontações constantes do respectivo memorial descritivo, constante do processo administrativo 2226/1/2012, matriculado sob número 9.177 do CRI de São Manuel, a saber:
 
“Uma faixa de terras destacada Chácara Santa Cruz, no distrito, Município e Comarca de São Manuel, estado de São Paulo, pertencente à matrícula 9177 do 1º CRI de São Manuel- SP, com área de 15.600 metros quadrados, situado entre as 1.129 +15,60 e 1.155+14,65 de Toledo a São Manuel, Inciando no marco M-01 definido pelas coordenadas N: 7.482.452,5952m e E: 750.093,1065m, confrontando com Avenida Franciso Cimó, deste segue até o marco M-02 com azimute de 91º09’40” e distância de 6,82; deste segue até o marco M-03 com azimute de 209º32’12” e distância de 22,18; deste segue até o marco M-04 com azimute de 204º16’10” e distância de 10,48; deste segue até o marco M-05 com azimute de 205º16’25” e distância de 12,20; deste segue até o marco M-06 com azimute de 204º47’24” e distância de 93,66; deste segue até o marco M-07 com azimute de 204º32’39” e distância de 30,37; deste segue até o marco M-08 com azimute de 205º40’41” e distância de 10,35; deste segue até o marco M-09 com azimute de 204º58’18” e distância de 43,92;  deste segue até o marco M-10 com azimute de 204º59’19” e distância de 9,13; deste segue até o marco M-11 com azimute de 205º03’51” e distância de 39,29; deste segue até o marco M-12 com azimute de 205º00’55” e distância de 108,98; deste segue até o marco M-13 com azimute de 279º57’22” e distância de 6,21;  deste segue até o marco M-14 com azimute de 25º00’55” e distância de 110,60; deste segue até o marco M-15 com azimute de 25º03’51” e distância de 39,27; deste segue até o marco M-16 com azimute de 24º59’20” e distância de 9,15;  deste segue até o marco M-17 com azimute de 24º58’18” e distância de43,96; deste segue até o marco M-18 com azimute de 25º40’42” e distância de 10,32; deste segue até o marco M-19 com azimute de 24º32’39” e distância de 30,32; deste segue até o marco M-20 com azimute de 24º47’24” e distância de 93,70; deste segue até o marco M-21 com azimute de 25º16’26” e distância de 12,17; deste segue até o marco M-22 com azimute de 24º16’10” e distância de 10,71; deste segue até o marco M-01 com azimute de 29º32’12” e distância de 19,22; com perímetro encerrando uma área de 2.279,93 m2”.
 
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786 de 21 de maio de 1956.
 
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP. Artigo.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 9 de abril de 2018.
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 9 de abril de 2018.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
DECRETO Nº 3418, 30 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública de áreas contidas em imóveis situados no Distrito de Aparecida de São Manuel, para fins de desapropriação amigável. 30/10/2017
DECRETO Nº 3417, 23 DE OUTUBRO DE 2017 Retifica o Decreto 3359 de 29 de dezembro de 2016. 23/10/2017
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018
Código QR
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.