Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3192, 29 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal, Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI N° 3192 DE 29 DE MAIO DE 2008
 
LEI Nº 615 DE 29 DE MAIO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 16/2008 - AUTORIA: VEREADOR RUBENS DE CAMARGO)

 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEIA ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA FILMES, EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E DESPORTIVOS PARA OS PROFESSORES DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica assegurada aos Professores do Sistema de Ensino do Município de São Manuel, a concessão de meia-entrada, na aquisição de ingressos para filmes, shows, jogos de futebol, além de outros eventos artísticos, culturais e desportivos realizados em cinemas, teatros, arenas, estádios  e circos, no Município de São Manuel.
 
§1º - O benefício referido no “caput” do artigo aplica-se a todos os eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados;
 
§2º - O benefício da meia-entrada não se aplicará aos ingressos relativos às áreas VIPS, camarotes e cadeiras especiais;
 
§3º - A obrigatoriedade da concessão da meia-entrada, para aquisição de ingressos, fica limitada a 30% (trinta por cento) da carga total dos ingressos existentes.
 
Art. 2º - A comprovação da condição de Professor do Sistema da Rede Municipal de São Manuel, será por meio da apresentação da “Carteira de Identificação do Professor Municipal”.
 
Parágrafo único: A emissão da “Carteira de Identificação do Professor Municipal”, caberá à Diretoria Municipal de Educação e, deverá constar os seguintes dados:
 
I -      Fotografia;
II -    Nome completo do Professor;
III -  RG;
IV -   Data da Admissão;
V -    Escola em que está lotado o Professor.
 
Art. 3º - O ingresso concedido com desconto ao Professor, será individual e intransferível, podendo o promotor do evento criar mecanismos para verificação.
 
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades.
 
I - Advertência, a ser aplicada pela Prefeitura Municipal para fiscalização da Lei;
 
II - Multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 29 de maio de 2008.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em          /        /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação dos membros da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISAN/SP e dá outras providências. 17/01/2025
PORTARIA Nº 10, 17 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê de Desastre, Recuperação e Comunicação (CDR) no município de São Manuel. 17/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4701, 09 DE JANEIRO DE 2025 “Altera a redação da Lei Municipal nº 4084, de 22 de maio de 2017 e dá outras providências.” 09/01/2025
DECRETO Nº 4246, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o encerramento da Transição de Governo e dá outras providências. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4699, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei Municipal nº 4.586 de 17 de outubro de 2023 e dá providências. 11/12/2024
DECRETO Nº 3041, 21 DE MARÇO DE 2013 “CONVOCAÇÃO DE CONFERÊNCIA MUNICIPAL”. 21/03/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3486, 09 DE JUNHO DE 2011 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DE DISPOSIÇÕES NA LEI N° 717 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 09/06/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3379, 01 DE JULHO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESPAÇO ESPECÍFICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EM SHOWS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”. 01/07/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 3263, 24 DE JUNHO DE 2009 “DISCIPLINA O HORÁRIO DOS EVENTOS NOTURNOS, ENVOLVENDO O USO DE SOM NO RECINTO MÁRIO COVAS E NO CONJUNTO POLIESPORTIVO E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 24/06/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3192, 29 DE MAIO DE 2008 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEIA ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE INGRESSOS PARA FILMES, EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E DESPORTIVOS PARA OS PROFESSORES DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”. 29/05/2008
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3192, 29 DE MAIO DE 2008
Código QR
DECRETO Nº 3192, 29 DE MAIO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.