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LEI ORDINÁRIA Nº 4727, 27 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 4727 DE 27 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei N° 29/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Altera a Lei nº 4569, de 26 de junho de 2023, que ‘autoriza a Administração Pública Municipal Direta a realizar eventos de natureza esportiva, cultural e artística no Conjunto Poliesportivo “Ayrton Senna da Silva”’ no Município de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei nº 4569, de 26 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (REVOGADO)”
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de março de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 27 de março de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.