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LEI ORDINÁRIA Nº 3486, 09 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Efemérides/Eventos , Meio Ambiente
Em vigor
LEI Nº 3486 DE 09 DE JUNHO DE 2011
 
LEI Nº 910 DE 09 DE JUNHO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 51/2011 - (AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DE DISPOSIÇÕES NA LEI N° 717 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Altera o inciso I e acrescenta o Inciso III  e Parágrafo Único no artigo 36  da Lei n° 717 de 30 de setembro de 2009, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 36 ...
 
I – Utilizar ferramenta ou qualquer artifício, no intuito de provocar alteração de comportamento no animal, como agulhadas e choques elétricos, unguentos cáusticos, esporas com rosetas que contenham pontas, quinas ou ganchos perfurantes e outros objetos afiados e pontiagudos e choques mecânicos, como golpes e marretadas;
 
II – ...
 
III – Sedem ou sedenho que seja confeccionado em material que fira o animal, sendo permitido a sua utilização desde que o segmento que ficar em contato com a parte interior do corpo do animal seja de material macio, lã ou algodão, excluídos em qualquer caso acessórios que importem em lesão física.
 
Parágrafo Único – Os responsáveis pela promoção de eventos conforme o disposto nesse Titulo, deverão ainda realizar os eventos observando as disposições da Lei Federal n° 10.519 de 17 de julho de 2002 e a Lei Estadual n° 10.359 de 30 de agosto de 1999.”
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 09 de junho de 2011.
 
 
 
  
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em            /           /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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