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LEI ORDINÁRIA Nº 3379, 01 DE JULHO DE 2010
Assunto(s): Deficientes , Efemérides/Eventos
LEI N° 3379 DE 01 DE JULHO DE 2010
LEI Nº 803 DE 01 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 48/2010 - AUTORIA: VEREADORES LUIZ CLÁUDIO DA SILVA E JOÃO PAULO PIOVAN)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ESPAÇO ESPECÍFICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EM SHOWS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os shows e demais eventos realizados no Município de São Manuel reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação para pessoas em cadeiras de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores e devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABTN.
Parágrafo Único: Fica obrigatório adaptar os palcos onde se realizarão os shows para as pessoas portadoras de deficiência terem o devido acesso.
Art. 2º - O previsto no “caput” do artigo anterior, é obrigatória, ainda, à destinação de dois por cento dos lugares para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual, inclusive com acompanhante e ainda pessoas portadoras de mobilidade reduzida ou obesos, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso.
Art. 3º - No caso de não haver ocupação dos lugares reservados, estes poderão, excepcionalmente, ser ocupados por pessoa que não seja portadora de deficiência.
Art. 4º - É condição obrigatória o disposto nesta Lei para a concessão de Alvará expedido pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 01 de julho de 2010.
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.