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LEI ORDINÁRIA Nº 3304, 15 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal, Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI Nº 3304 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.009
 
LEI Nº 727 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 81/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - A organização administrativa do Poder Executivo Municipal fica acrescida da Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
Art. 2° - À Diretoria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência cabe exercer funções que contribuam para a adequada condução das políticas públicas que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e de seus familiares.
 
Art. 3° - Fica criado no quadro de pessoal do Município de São Manuel o cargo em comissão de Diretor Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com vencimentos da Referência XVI da escala padrão e direito a adicional de Exercício de Cargo de até 100% (cem por cento), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 15 de outubro de 2009.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /          /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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