Ementa
Altera a Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, que ‘Dispõe sobre a criação das Secretarias Municipais na Estrutura Administrativa Organizacional do Executivo Municipal de São Manuel, cria cargos em comissão de Secretário-Adjunto e de Assessor de Secretaria’, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......
.....
XV – Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Trânsito; e
. ”
“Art. 4º Serão constituídas por um Secretário-Adjunto as seguintes Secretarias Municipais, nos termos desta Lei Complementar:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Governo e Planejamento; e
IV – Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação.”
“Art. 8º ......
‘§ 1º As atribuições mínimas dos Secretários Municipais são as previstas no Anexo II – Atribuições dos Secretários Municipais, parte integrante desta Lei Complementar.
‘§ 2º O Prefeito poderá nomear uma mesma pessoa para ocupar cumulativamente mais de uma Secretaria Municipal, vedado o acúmulo de remuneração.’”
“Art. 10 ......
......
‘§ 2º Ficarão vinculados às Secretarias Municipais de que trata o art. 4º 01 (um) cargo de Secretário-Adjunto, cujas atribuições mínimas e remuneração são as previstas no Anexo III – Atribuições dos Cargos de Secretário-Adjunto, e no Anexo V - Quadro de Vagas e Referências Salariais, parte integrante desta Lei Complementar.’”
“Art. 16.....
‘§ 1º ....
I - pela remuneração do seu cargo de origem, acrescida de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento fixado para o cargo de Assessor de Secretaria, conforme disposto nesta lei, observado o teto remuneratório constitucional;
. ’”
Art 2º As atribuições específicas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito passam a ser as descritas no Anexo I – Atribuições das Secretarias Municipais, parte integrante desta Lei Complementar, em substituição à constante no Anexo I – Atribuições das Secretarias Municipais da Lei Complementar nº 75, de 11 de fevereiro de 2025.
Art 3º Ficam extintos 02 cargos de Assessor de Secretaria, conforme previsto no Anexo V – Vagas e Referências Salariais, parte integrante desta Lei Complementar.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de maio de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de maio de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA TRÂNSITO
- Coordenar ações de cooperação e integração das forças de segurança e sociedade civil organizada, nas ações de cunho social e de segurança comunitária;
Formular política de cooperação e integração na área de segurança comunitária, dentro do âmbito do município;
Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança comunitária, entre os quais o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar, bem como junto às entidades governamentais e não governamentais, cujos trabalhos sejam relacionados direta ou indiretamente com problemas sociais, segurança comunitária e trânsito;
Executar as competências previstas no art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por meio da Guarda Civil Municipal, bem como integrar o Sistema Nacional de Trânsito e celebrar convênios e parcerias com órgãos e instituições públicas ou privadas de segurança pública e trânsito;
Apoiar a Guarda Civil Municipal, a Policia Militar e a Policia Civil do Estado na manutenção da ordem, da segurança pública e do trânsito no âmbito do Município, conforme previsto em legislação específica vigente;
Manter o efetivo de Guarda Civil Municipal disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação vigente;
Assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais, por meio da Guarda Civil Municipal;
Apoiar o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, quando necessário;
Apoiar as demais Secretarias Municipais na segurança e organização de eventos educacionais, culturais, esportivos, sociais, turísticos ou de qualquer outra natureza;
Assegurar, com o apoio da Guarda Civil Municipal e da Policia Militar, a integridade dos frequentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura;
Determinar, por meio de seu Secretário, abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar e Sindicância pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal, bem como outros procedimentos de investigação e apuração de fatos ilícitos dentro da área;
Coordenar e acompanhar os trabalhos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel;
Assegurar a instituição e a observância do Estatuto Municipal da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel;
Acompanhar e apoiar os trabalhos e atividades realizadas pela JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração de trânsito, inclusive junto aos órgãos reguladores e executivos de trânsito;
Ordenar, por seu titular, as despesas da área, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; e
Desempenhar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
Atribuições: Desempenhar, gerir e organizar e ordenar despesas da respectiva Secretaria, bem como exercer todas as atribuições da Secretária de Governo de caráter político e técnico, nos termos desta Lei, bem como desenvolver atividades de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades; determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; assinar isoladamente atos normativos exclusivos da Secretaria, bem como em conjunto com outros órgãos; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Propor e conduzir a política de defesa social e do sistema de trânsito do Município, com ênfase na prevenção da violência e na fiscalização e segurança no trânsito; Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social; Executar as competências municipais de trânsito, de acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 – CTB; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município; Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada; Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança e no Sistema Nacional de Trânsito; Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão; Atuar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal; Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do Município, avaliando a sua execução; Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas; Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral; Cooperar com a Secretaria de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana para a correta sinalização das vias, visando à segurança no trânsito, o bem estar de condutores, pedestres e usuários em geral; Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; Encaminhar ao Chefe do Executivo, as necessidades de aquisição de bens e serviços para a melhor atuação da guarda civil municipal, para melhoria das condições de trabalhos dos agentes constantes da tropa; Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais; Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município; Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à segurança pública do Município; Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes; Coordenar as ações da Guarda Municipal, do corpo de vigias municipais e salva-vidas do Município; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Prefeito; Promover o aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal, a submissão periódica a testes de armamento e tiro e avaliação psicológica para porte de arma de fogo de seus agentes; Promover junto ao comando e subcomando da guarda civil municipal, a emissão de escalas de serviço, de patrulhamento comunitário patrimonial e ostensivo e de postos fixos para atuação da guarda civil municipal; Acompanhar e prestar apoio às atividades da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações; Fazer cumprir através do comandante, ordens necessárias ao cumprimento dos deveres inerentes aos guardas civis municipais; e exercer outras atividades compatíveis com a função.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
Atribuições: Substituir o Secretário Municipal de Governo e Planejamento em seus afastamentos, faltas eventuais, ausências temporárias e impedimentos; Auxiliar o Secretário Municipal de Governo e Planejamento na tomada de Decisões; Assumir competências do Secretário de Governo e Planejamento, quando necessário; Gerir os processos relacionados às atividades da Secretaria; Encaminhar para publicação, através do Órgão competente, os Atos Administrativos de competência da Secretaria; Assistir ao Secretário Municipal em suas ações administrativas; Colaborar com o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições institucionais; Coordenar a comunicação com Órgãos Externos e Internos; Receber do Secretário as prioridades a serem cumpridas pelos servidores, relativos ao sistema operacional administrativo; Assessorar e acompanhar a elaboração de Prestações de Contas e Relatórios da Secretaria e relativos a Convênios; Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal; Dirigir, orientar e coordenar os Serviços Administrativos e atividades de competência da Secretaria; Elaborar as minutas da correspondência oficial e demais atos administrativos da Secretaria; Supervisionar e coordenar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional; Auxiliar a traçar diretrizes para a elaboração de planos de governo e de serviços voltados à população; Auxiliar na emitir pareceres em consultas; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços na área de Planejamento e Governo; Supervisionar as atividades de gestão e coordenação das ações executadas pela Secretaria Municipal; Orientar e supervisionar a execução das atividades de organização, modernização administrativa e de administração patrimonial das Secretarias; Auxiliar o Secretário Municipal na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de políticas públicas; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
SECRETÁRIO-ADJUNTO DE OBRAS, PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Atribuições: Substituir o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação em seus afastamentos, faltas eventuais, ausências temporárias e impedimentos; Auxiliar o Secretário Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação na tomada de Decisões; Assumir competências do Secretário de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, quando necessário; Gerir os processos relacionados às atividades da Secretaria; Apoiar o Secretário na formulação de diretrizes políticas de habitação para o Município, em consonância com as diretrizes do plano de governo; Assistir ao Secretário Municipal em suas ações administrativas; Colaborar com o Secretário Municipal no exercício de suas atribuições institucionais; Coordenar a comunicação com Órgãos Externos e Internos; Receber e apoiar o Secretário nas prioridades relativas ao planejamento, à orientação, à coordenação e à fiscalização das atividades referentes ao uso e ocupação do solo, bem como na delimitação das zonas de expansão urbana e de obras particulares; Assessorar e acompanhar a elaboração de Prestações de Contas e Relatórios da Secretaria e relativos a Convênios e Projetos Urbanísticos; Coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados à Secretaria Municipal; Dirigir, orientar e coordenar os Serviços Técnicos e Administrativos e atividades de competência da Secretaria; Auxiliar as atividades de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional; Auxiliar a traçar diretrizes para a elaboração de planos de governo e projetos voltados ao desenvolvimento econômico/social com qualidade de vida e inclusão social da população; Auxiliar na emitir pareceres em consultas técnicas; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços na área de Obras, Planejamento Urbano e Habitação; Supervisionar as atividades de gestão e coordenação das ações executadas pela Secretaria Municipal; Auxiliar o Secretário Municipal na definição de diretrizes estratégicas e na implementação de políticas públicas na área de sua atuação; e Exercer outras atividades compatíveis com a função.
ANEXO V
CARGOS E REFERÊNCIAS SALARIAIS
| Cargo |
Quantidade |
REFERÊNCIA SALARIAL |
VALOR |
| Secretário-Adjunto |
04 |
I |
R$ 8.239,00 |
| --- |
-- |
-- |
--- |
| Assessor de Secretaria |
20 |
II |
R$ 5.245,46 |