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LEI ORDINÁRIA Nº 3419, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL, Servidores Municipais
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Inconstitucional
01/12/2010
Inconstitucional
Revogada Totalmente
19/11/2015
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 11
LEI N° 3419 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
 
LEI Nº 843 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 90/2010 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/96, DE 27 DE MARÇO DE 1.996 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O §1º do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.180/96 passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 48....................................................
 
§1º Será deferida a conversão da Licença Prêmio somente para pagamento de pecúnia quando requerida uma única parcela de 30 (trinta) dias da Licença Prêmio para qualquer integrante do quadro de funcionários do Município, que se encontrem em efetivo exercício e na hipótese de se tornar inviável o gozo de Licença Prêmio em virtude de exoneração “ex offício”, aposentadoria por invalidez permanente ou falecimento, será paga ao ex-servidor ou aos seus beneficiários, conforme o caso, indenização calculada com base no valor  dos vencimentos do cargo ocupado.”
 
§2º...............................................................
 
§3º................................................................
 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 01 de dezembro de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em           /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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