Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 23/01/2025 às 10h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3327, 20 DE JANEIRO DE 2010
Assunto(s): Servidores Municipais, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 3327 DE 20 DE JANEIRO DE 2010
 
LEI Nº 751 DE 20 DE JANEIRO DE 2.010
(PROJETO DE LEI Nº 001/2010 - AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 230, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
       
Art. 1º - O “caput” do artigo primeiro da Lei Municipal nº. 230, de 22 de outubro de 2.003, fica alterado passando a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 1º - Nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração dos Servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e das Fundações do Município de São Manuel serão revistos, anualmente, no mês de janeiro, sem distinção de índices, sendo a revisão extensiva aos proventos percebidos pelos Servidores inativos e aos pensionistas.”  

§ 1º - omissis;
 
§ 2º - omissis;
 
Art. 2º - Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2010.

São Manuel, 20 de janeiro de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em        /        /
 
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 21 DE JULHO DE 2026 "Altera a jornada de trabalho e estabelece as atribuições do cargo de Nutricionista do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta, e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 132, 16 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei nº 4136, de 19 de junho de 2018, que ‘dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho dos médicos e dentistas do Município’, e dá outras providências.” 16/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação de gratificação de função e institui a Comissão de Avaliação e Gestão de documentos e Arquivo Público no âmbito da Câmara Municipal de São Manuel, e dá outras providências. 07/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 121, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a extinção e criação de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM. 08/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação de Referência na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos do Poder Executivo Municipal e altera os Anexos I e II da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, que ‘dispõe a autorização de substituição dos anexos I ao X da Lei Municipal nº 1715, de 28 de janeiro de 1991, condensação da Tabela de Referências Salariais e consequentemente o novo enquadramento dos cargos públicos a ela vinculados e reajuste salarial para os servidores públicos, inativos e magistério’, e dá outras providências. 21/05/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 24 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a alteração de referência salarial dos cargos de Agente de Saneamento e de Técnico em Prótese Dentária no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." 24/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4712, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o pagamento de abono de complementação salarial a servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão do salário mínimo nacional vigente, e dá providências. 04/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. 05/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 05/02/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3327, 20 DE JANEIRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3327, 20 DE JANEIRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta