
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, 21 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Ementa
Dispõe sobre a criação de Referência na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos do Poder Executivo Municipal e altera os Anexos I e II da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, que ‘dispõe a autorização de substituição dos anexos I ao X da Lei Municipal nº 1715, de 28 de janeiro de 1991, condensação da Tabela de Referências Salariais e consequentemente o novo enquadramento dos cargos públicos a ela vinculados e reajuste salarial para os servidores públicos, inativos e magistério’, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a Referência Salarial XII-1 na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, constante no Anexo I da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, à qual passa a integrar, conforme Anexo I da presente Lei Complementar.
Art 2º A Referência Salarial de que trata o art. 1º servirá como nova base salarial do cargo de Técnico em Edificações, conforme Anexo II da presente Lei Complementar.
Art 3º Os Anexos I e II da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, passam a vigorar com as alterações desta Lei Complementar, conforme contido nos Anexos I e II, que a integram.
Art 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 21 de maio de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de maio de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
[ANEXOS NA VERSÃO EM PDF]
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.