Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Câmara Municipal, Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N°4277 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

(Projeto de Lei 04/2020 - (Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências.

 

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento) na  tabela de  vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004 e demais alterações.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 5 de fevereiro de 2020.

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2020.

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
MESA DIRETORA - CAMARA MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4278, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências. 05/02/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3308, 15 DE OUTUBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM “PRÓ-LABORE” PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 15/10/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3150, 03 DE DEZEMBRO DE 2007 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.” 03/12/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 05/02/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4276, 15 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 15/01/2020
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.