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LEI ORDINÁRIA Nº 4276, 15 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor

LEI N°4276 DE 15 DE JANEIRO DE 2020

(Projeto de Lei 03/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Manuel, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.      

Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 15 de janeiro de 2020.

RICARDO SALARO NETO

Prefeito Municipal

Registrada na Seção de Expediente em 15 de janeiro de 2020.

 

Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. 05/02/2020
LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. 05/02/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 15 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo de São Manuel, e dá outras providências. 15/01/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1990, 16 DE DEZEMBRO DE 1993 AUTORIZA O PREFEITO A CONCEDER ATRAVÉS DE DECRETO REPOSIÇÃO SALARIAL, QUANDO EM CARÁTER GERAL. 16/12/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1981, 30 DE NOVEMBRO DE 1993 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS 30/11/1993
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