LEI N°4276 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei 03/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de janeiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 15 de janeiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 130, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a criação de Referência na Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos do Poder Executivo Municipal e altera os Anexos I e II da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, que ‘dispõe a autorização de substituição dos anexos I ao X da Lei Municipal nº 1715, de 28 de janeiro de 1991, condensação da Tabela de Referências Salariais e consequentemente o novo enquadramento dos cargos públicos a ela vinculados e reajuste salarial para os servidores públicos, inativos e magistério’, e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 24 DE JUNHO DE 2025 | "Dispõe sobre a alteração de referência salarial dos cargos de Agente de Saneamento e de Técnico em Prótese Dentária no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." | 24/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4712, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 | Autoriza o pagamento de abono de complementação salarial a servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão do salário mínimo nacional vigente, e dá providências. | 04/02/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. | 05/02/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 38, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 011/2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 05/02/2020 |