LEI N°4276 DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(Projeto de Lei 03/2020 - (Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta em R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de janeiro de 2020.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 15 de janeiro de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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