
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, 24 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Escala-Padrão, Vencimentos e Salários
LEI COMPLEMENTAR Nº 91 DE 24 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 22/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a alteração de referência salarial dos cargos de Agente de Saneamento e de Técnico em Prótese Dentária no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º O cargo de Agente de Saneamento, criado pela Lei nº 1715, de 28 de janeiro de 1991 – Anexo VII, e alterações posteriores, será reenquadrado na Referência Salarial IX da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo – Enquadramento de Níveis Salariais, criada pela Lei nº 3816, de janeiro de 2015 – ANEXO II, inclusive para efeitos de progressão horizontal na escala de vencimentos, nos termos do art. 211 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
Art 2º O cargo de Técnico em Prótese Dentária, criado pela Lei nº 2094, de 12 de abril de 1995, com as alterações posteriores, será reenquadrado na Referência Salarial VIII da Tabela de Cargos de Provimento Efetivo – Enquadramento de Níveis Salariais, criada pela Lei nº 3816, de janeiro de 2015 – ANEXO II, inclusive para efeitos de progressão horizontal na escala de vencimentos, nos termos do art. 211 da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
Art 3º Serão respeitadas as progressões horizontais e as demais vantagens já adquiridas pelos servidores municipais titulares dos cargos de que trata esta Lei Complementar, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei nº Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015 – ANEXO I, devidamente atualizada, e das disposições da Lei Complementar nº 11, de 19 de novembro de 2015 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel.
Art 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2025.
Art 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art 6º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2025.
São Manuel, 24 de junho de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 24 de junho de 2025.
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.