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LEI ORDINÁRIA Nº 2665, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
Assunto(s): Programas , Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 2665 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
 
LEI Nº 085/2001 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 67/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A FINALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, REVOGA A LEI Nº 927/72 DE 18 DE SETEMBRO DE 1972 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica encerrado o programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal, finalizando suas atividades, paralisando desde a promulgação da presente lei as contribuições de que tratava a Lei nº 927/72 de 18 de setembro de 1972.
 
ARTIGO 2º - Os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, terão seus direitos assegurados até a presente data, desde que não se exija o recolhimento posterior da contribuição anteriormente fixada.
 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 927/72 de 18 de setembro de 1.972.
 
São Manuel, 27 de novembro de 2.001.
   
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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