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LEI ORDINÁRIA Nº 3047, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade, Programas
LEI N° 3047 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
LEI Nº 470 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 43/2006 - AUTORIA: VEREADORES MAJOR JOSÉ LUIZ RUBIN E MILTON ROSA LIMA)
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TERCEIRA IDADE MAIS SAUDÁVEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado o programa “ Terceira Idade Mais Saudável” destinado à realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos, para pessoas com idade a partir de 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único: O programa poderá ser realizado em praças, parques, escolas e áreas verdes, desde que adequadas ou adaptadas para tal finalidade.
Art.2º. O programa será coordenado pela Diretoria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, com apoio da Diretoria Municipal de Saúde.
Art.3º. As atividades serão realizadas por equipes compostas por profissionais de ambas as Diretorias, devendo a coordenação recair sobre profissional de Educação Física, tendo como supervisor um profissional médico do Município.
Art.4º. Compete a Diretoria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo em conjunto com a Diretoria Municipal de Saúde:
I- organizar, coordenar, orientar e estimular a prática diária de exercícios físicos;
II- realizar campanhas educativas de combate ao tabagismo e ao alcoolismo, de prevenção do câncer de pele, de mama e de próstata, e da vacinação do idoso, entre outras;
III- realizar atividades de incentivo ao controle periódico do diabetes, obesidade, pressão arterial e colesterol;
Art.5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.6º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.