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LEI ORDINÁRIA Nº 2928, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
Em vigor

LEI Nº 2928 DE 28 DE ABRIL DE 2.005
 
LEI Nº 351 DE 28 DE ABRIL DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 17/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)

 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA IDOSOS E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º -  Fica assegurada a reserva, para idosos, em 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados do Município de São Manuel.
 
ARTIGO 2º - As vagas determinadas no artigo anterior deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso,  em locais de fácil acesso de forma que o idoso não seja obrigado a andar longas distâncias.
 
ARTIGO 3º - As vagas definidas na presente lei devem ser demarcadas com a mesma grafia usada para as pessoas deficientes, com a indicação “RESERVADA PARA IDOSOS”.
 
ARTIGO 4º -  Fica fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que os estacionamentos públicos e privados de adeqüem à presente Lei.
 
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, inclusive impondo sanção ao descumprimento da mesma.
 
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 7º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 28 de abril de 2005.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em                /                 /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4339, 08 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo que transporta Pessoa Idosa, por meio da emissão do ‘Cartão de Estacionamento para Pessoa Idosa’ pelo Município de São Manuel, e dá outras providências. 08/10/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3047, 18 DE OUTUBRO DE 2006 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “TERCEIRA IDADE MAIS SAUDÁVEL”. 18/10/2006
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