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LEI ORDINÁRIA Nº 2928, 28 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Idosos/Terceira Idade
LEI Nº 2928 DE 28 DE ABRIL DE 2.005
LEI Nº 351 DE 28 DE ABRIL DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 17/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS PARA IDOSOS E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica assegurada a reserva, para idosos, em 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados do Município de São Manuel.
ARTIGO 2º - As vagas determinadas no artigo anterior deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso, em locais de fácil acesso de forma que o idoso não seja obrigado a andar longas distâncias.
ARTIGO 3º - As vagas definidas na presente lei devem ser demarcadas com a mesma grafia usada para as pessoas deficientes, com a indicação “RESERVADA PARA IDOSOS”.
ARTIGO 4º - Fica fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que os estacionamentos públicos e privados de adeqüem à presente Lei.
ARTIGO 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, inclusive impondo sanção ao descumprimento da mesma.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de abril de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.