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LEI ORDINÁRIA Nº 3156, 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Educação, Programas , Saúde
Em vigor

LEI Nº 3156 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 579 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 88/2007 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR E IMPLANTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS BRÔNQUICAS E DE NATUREZA RESPIRATÓRIA, JUNTO ÀS CRIANÇAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a instituir e implantar o Programa de Prevenção de Doenças Brônquicas e de Natureza Respiratória junto às crianças da Rede de Ensino Municipal.
 
Art. 2º. O Programa deverá ser desenvolvido durante a estação climática do inverno, mediante orientação médica através de cartilha para os profissionais e para a população em geral e no que diz respeito à prática de esportes pelas crianças, preferencialmente nos clubes e centros esportivos, tanto da Prefeitura como de entidades privadas.
 
Art. 3º. As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de dezembro de 2007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em               /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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