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LEI ORDINÁRIA Nº 3078, 31 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Cargos e Funções, Escala-Padrão
Em vigor

LEI Nº 3078 DE 31 DE JANEIRO DE 2.007
 
LEI Nº 501 DE 31 DE JANEIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 07/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E ALTERA A NOMENCLATURA E OS VENCIMENTOS DOS CARGOS INDICADOS, PREVISTOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, com vencimentos da Escala Padrão do Município, o cargo efetivo, a seguir relacionado:
 
Denominação
Do Cargo
N° Cargos Vencimento Mensal Adicional Exerc. Cargo Jornada Mensal
Gestor de Comunicação 01 Referência XV Até 35,00% 220 horas

Art. 2° - Os cargos efetivos, abaixo relacionados, previstos no Estatuto do Magistério Municipal, passam a ter a seguinte denominação e remuneração:
 
Denominação anterior Denominação atual Vencimento Mensal Jornada Mensal
Professor de Pré Escola Professor de Escola Municipal Referências 10 a 14 200 horas aulas
Professor I Professor de Escola Municipal Referências 10 a 14 200 horas aulas

Art. 3° - Os cargos públicos efetivos, abaixo relacionados, passa a ser remunerados da seguinte forma:
 
I – Agente de Inspeção SUNAB/PROCON: Referência XI, da Escala Padrão de Vencimentos do Município; e
 
II – Secretário da Junta do Serviço Militar: Referência XIII, da Escala Padrão de Vencimentos do Município.   
 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa em execução, podendo ser suplementadas caso necessário.
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 31 de janeiro de 2.007.
  
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em          /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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