Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3372, 23 DE JUNHO DE 2010
Assunto(s): Instituições Financeiras , SEGURANÇA PÚBLICA
Em vigor
LEI N° 3372 DE 23 DE JUNHO DE 2010
 
LEI Nº 796 DE 23 DE JUNHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 30/2010 - AUTORIA: VEREADOR JOÃO PAULO PIOVAN)
 
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE CÂMERAS INTERNAS E EXTERNAS DE IMAGEM GRAVADA NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CASAS LOTÉRICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
        
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Ficam obrigadas as Instituições Financeiras e Casas Lotéricas no município de São Manuel à colocação de câmeras internas e externas de imagem gravada.
 
Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da referida Lei, para cumprimento das exigências estabelecidas no artigo anterior.
 
Art. 3º. O descumprimento da referida Lei implicará em multa diária, aplicada pelo Poder Executivo, equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), na reincidência o dobro e assim sucessivamente.
 
Parágrafo único - a multa mencionada no “caput” será reajustada, anualmente, pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC.
 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 23 de junho de 2010.
 
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em             /          /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3655, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias e operações financeiras junto a instituições financeiras em nome do município de São Manuel, e dá outras providências. 30/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CADASTRADA NO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC 2.” 24/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3671, 20 DE JUNHO DE 2013 “AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS.” 20/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3661, 25 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2013
DECRETO Nº 2954, 13 DE JANEIRO DE 2012 “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 817/10 DE 26 DE AGOSTO DE 2.010, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURA SIMILARES, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 13/01/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3595, 21 DE SETEMBRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 21/09/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3340, 02 DE MARÇO DE 2010 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR JUNTO À DIRETORIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL A “POLÍTICA ANTIDROGAS MUNICIPAL”, BEM COMO O “CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE SÃO MANUEL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 02/03/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 2971, 20 DE SETEMBRO DE 2005 “DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA”. 20/09/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 2956, 12 DE JULHO DE 2005 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE MOTO-RONDA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 12/07/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 2921, 02 DE MARÇO DE 2005 “DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO CIRCUITOS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA ATRAVÉS DE IMAGEM GRAVADA EM DETERMINADOS LOCAIS DO MUNICÍPIO.” 02/03/2005
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3372, 23 DE JUNHO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3372, 23 DE JUNHO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.