Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor
LEI Nº 3674 DE 24 DE JUNHO DE 2013
 
LEI Nº 1100 DE 24 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 61/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
  
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CADASTRADA NO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC 2.”
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 4.312.224,49 (quatro milhões, trezentos e doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas.
 
Parágrafo único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas - PAC 2, objetivando a Pavimentação Asfaltica e Construção de Guia e Sarjeta e Calçada, em diversas Ruas do Distrito Industrial; Recapeamento Asfaltico em Pavimento Existente e Sinalização Horizontal e Vertical no Trecho da Avenida José Horácio Mellão e Trecho da Rua Nicolau Grandini; Pavimentação Asfaltica e Construção de Calçada, em diversas Ruas da Gleba Helio Aguiar; Recapeamento Asfaltico sobre Pavimento existente no Trecho da Rua Marcelo Giorgi, Vila Ipiranga, localizados neste Município.
  
Artigo 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DO ESTADO DE SÃO PAULO para a execução de obras, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participação do Município; Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, e do produto da arrecadação de outros impostos.
 
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
 
§ 2º - Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem do Banco do BRASIL S.A., nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento de débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
 
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
  
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
 
Artigo 4º - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamento ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, no Projeto Financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
  
Artigo 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
  
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
 
São Manuel, 24 de junho de 2013.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
  
  
Publicada em           /           /
  
 
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3655, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias e operações financeiras junto a instituições financeiras em nome do município de São Manuel, e dá outras providências. 30/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3671, 20 DE JUNHO DE 2013 “AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS.” 20/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3661, 25 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2013
DECRETO Nº 2954, 13 DE JANEIRO DE 2012 “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 817/10 DE 26 DE AGOSTO DE 2.010, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURA SIMILARES, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 13/01/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 3394, 26 DE AGOSTO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM “GUARDA VOLUMES”, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 26/08/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.